TJMG 5126617-05.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO ENTRADA EM EXERCÍCIO - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR - REINGRESSO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o artigo 61, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, o servidor será exonerado quando, após tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido. O impetrante não tem direito líquido e certo de exercer o cargo para o qual foi aprovado se, no momento oportuno, não entrou em exercício.