TJMG 0009915-60.2002.8.13.0133
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. DIREITO À INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VANTAGEM CONCEDIDA E CONSIDERADA NO CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito do servidor público municipal (substituído por seus herdeiros) à incorporação de quinquênios aos proventos de aposentadoria, correspondentes ao período de 1980 a maio de 1996.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de incorporação dos quinquênios aos proventos de aposentadoria encontra-se fulminada pela prescrição; e (ii) estabelecer se o servidor público faz jus à incorporação de adicional por tempo de serviço (quinquênios) correspondente ao período anterior à vigência da Lei Municipal n. 653/1996.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A questão da prescrição encontra-se acobertada pela coisa julgada, tendo em vista decisão anterior proferida em sede de apelação que afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do mérito.
4. O direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênios) decorre de expressa previsão legal. A Lei Municipal nº 653, de 07 de março de 1996, institui a gratificação quinquenal aos servidores municipais com base no tempo de serviço, abarcando inclusive períodos anteriores à sua publicação, desde que o servidor já contasse com o tempo mínimo exigido à época.
5. Conforme prova documental, em abril de 1996, quatro quinquênios foram concedidos ao servidor; o acréscimo foi considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria.
6. Os registros funcionais e financeiros apresentados comprovam que o direito do servidor foi integralmente observado pela Administração Pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso de apelação provido para julgar improcedente o pedido.
Tese de julgamento: A coisa julgada impede a rediscussão de prescrição já afastada em decisão judicial anterior. Concedidos os quinquênios quando o servidor se encontrava na ativa, nos termos da lei local, com incorporação aos proventos de aposentadoria, não há falar em condenação ao pagamento de vantagem pecuniária.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 33/1956; Lei Municipal nº 477/1981; Lei Municipal nº 653/1996, art. 15.