Decisão · TJMG

TJMG 1581953-64.2026.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - COISA JULGADA - PERÍCIA CONTÁBIL - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - EVOLUÇÃO FUNCIONAL CONSIDERADA - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute se o laudo pericial elaborado em liquidação de sentença observou os parâmetros fixados no título executivo judicial para apuração das diferenças remuneratórias decorrentes de progressão horizontal de servidora pública municipal. 2. O título executivo judicial reconheceu o direito da servidora ao recebimento do adicional de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento do cargo para cada progressão horizontal adquirida, observada apenas a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao marco temporal fixado na condenação. 3. Demonstrado que a perícia considerou a evolução funcional da servidora ao longo da carreira e observou o enquadramento efetivamente ocupado no período abrangido pela condenação, não se verifica aplicação de prescrição ao fundo de direito ou afronta à coisa julgada. 4. Inexistindo elementos técnicos aptos a evidenciar erro metodológico ou desacerto nos cálculos periciais, impõe-se o acolhimento do laudo elaborado por profissional habilitado e em consonância com o título executivo judicial. 5. Recurso desprovido.
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