Decisão · TJMG

TJMG 5016233-93.2023.8.13.0114

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - VIGIA - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E ACENTUADA A RISCO - IMPROCEDÊNCIA. I - O art. 39, § 3º, da Carta Magna, redação dada pela EC nº 19/1998, não elenca o adicional de periculosidade como direito constitucional dos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; o que, no entanto, não obsta que legislação infraconstitucional, editada pelo ente federado respectivo, conceda tal benefício a seus servidores. II - "1. A atividade de vigia escolar não se equipara, por si só, à de vigilante patrimonial prevista no anexo 3 da NR 16, por não pressupor formação específica ou exposição habitual e acentuada a risco físico. 2. A caracterização do direito ao adicional de periculosidade exige demonstração técnica de risco concreto, permanente e habitual, não sendo suficiente o risco meramente potencial ou eventual. 3. O juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode, fundamentadamente, afastar suas conclusões diante da ausência de elementos objetivos que sustentem a exposição do servidor ao perigo exigido pela legislação" (AC nº 1.0000.25.300154-9/001, rel. Des. Alberto Vilas Boas, DJ 18/11/2025).
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