Decisão · TJMG

TJMG 5030673-05.2025.8.13.0024

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-05
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - LEI ESTADUAL Nº 9.401/1986 - CUIDADOS COM GENITORA SOB CURATELA - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO CONCEITO DE "EXCEPCIONAL" - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROTEÇÃO AO IDOSO E À FAMÍLIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - O servidor público estadual que comprova ser legalmente responsável por sua genitora, a qual necessita de cuidados permanentes e indispensáveis em razão de grave enfermidade, faz jus à redução da jornada de trabalho prevista na Lei Estadual nº 9.401/1986. - O termo "excepcional", contido na referida lei, deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, em harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e ao idoso, e com o conceito moderno de pessoa com deficiência, abrangendo situações de dependência que exijam o amparo direto e constante do servidor. - Age com acerto o magistrado que, ao conceder a segurança, limita o benefício ao prazo de 6 (seis) meses, nos exatos termos do art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.401/86, medida que resguarda o direito do servidor sem suprimir a prerrogativa da Administração de reavaliar periodicamente a manutenção dos requisitos legais. - Em remessa necessária, confirmar a sentença. Recurso voluntário prejudicado.
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