Decisão · TJMG

TJMG 5000436-78.2022.8.13.0319

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ITABIRITO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - COMPLEMENTAÇÃO ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO - PARIDADE E INTEGRALIDADE - EC Nº 47/2005 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IRDR nº 1.0000.23.042614-0/001 - DIREITO INEXISTENTE. 1 - No julgamento do IRDR nº 1.0000.23.042614-0/001 foi fixada a tese no sentido de que "os servidores públicos municipais que, por força de normas de matriz constitucional, fazem jus à percepção dos proventos de aposentadoria com integralidade e paridade, têm direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS (RGPS), às expensas do tesouro municipal, independentemente da existência de lei local. 2 - Para fazer jus à complementação às expensas do Município de Itabirito, deve restar comprovado que o servidor, ao tempo da concessão do benefício da aposentadoria pelo INSS (RGPS), cumpriu os requisitos cumulativos exigidos para a aposentadoria com direito a proventos integrais. 3- Não comprovado pela servidora o preenchimento dos requisitos cumulativos previstos pela EC nº 47/2005, vigente ao tempo da concessão da aposentadoria, não há como acolher o pedido de complementação do benefício, visando, com isso, assegurar-lhe a paridade e integralidade dos proventos. 4 - Recurso desprovido. Sentença mantida.
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