Decisão · TJMG

TJMG 0770203-35.2025.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-22
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidora municipal contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, no qual impugna ato de remoção. A agravante sustenta perseguição política, ausência de motivação válida e nulidade do ato administrativo, pleiteando a suspensão de seus efeitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato de remoção da servidora pública municipal foi motivado e se atende ao interesse público; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para concessão de medida liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, conforme art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 4. A remoção de servidor público é ato discricionário da Administração, cuja validade depende de motivação idônea vinculada ao interesse público, e o controle judicial restringe-se à legalidade. 5. O ato combatido apresentou motivação baseada na necessidade de redistribuição de servidores, e foi precedido de tratativas administrativas e alternativas oferecidas à servidora, afastando a alegação de arbitrariedade. 6. Os elementos apresentados nos autos não configuram prova pré-constituída suficiente de perseguição política ou de violação a direito líquido e certo. 7. Não demonstrados fumus boni iuris e periculum in mora, deve ser mantido o indeferimento do pedido liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ato de remoção de servidor público é válido quando devidamente motivado emnecessidade do serviço e interesse público. 2. A ausência de prova pré-constituída de perseguição política ou de ilegalidade inviabiliza a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.108467-9/001, Rel. Des. Leite Praça, 19ª Câmara Cível, j. 28.08.2025, pub. 04.09.2025; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.041382-0/001, Rel. Des. Alberto Diniz Junior, 3ª Câmara Cível, j. 14.08.2025, pub. 21.08.2025.
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