Decisão · TJMG

TJMG 5010724-79.2023.8.13.0439

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MURIAÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE. DEVIDA INCIDÊNCIA DA NORMA MUNICIPAL. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. 1. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muriaé (Lei nº 3.824/2009, com as alterações da Lei nº 4.628/2013) prevê o direito ao recebimento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas funções em condições laborais prejudiciais à saúde, conforme apurado em laudo técnico. 2. Afastar a incidência da lei municipal aos servidores estatutários que comprovadamente exercem atividades insalubres, por ausência de regulamentação complementar do Poder Executivo para pagamento do benefício, equivale a criar intolerável discriminação, com afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da própria legalidade. 3. Os servidores têm direito ao adicional de insalubridade apenas a partir da data da realização da perícia, uma vez que não se pode atribuir efeitos retroativos ao laudo pericial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recursos desprovidos.
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