Decisão · TJMG

TJMG 5000164-80.2025.8.13.0351

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - REMOÇÃO EX OFFICIO - ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO E DE JORNADA DE TRABALHO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES - ILEGALIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO ATO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Embora a remoção de servidor público se insira no âmbito da discricionariedade administrativa, o ato deve ser motivado, com indicação concreta das razões de fato e de direito que o fundamentam, não sendo suficiente a invocação genérica do interesse ou da necessidade do serviço, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Ausente motivação válida no ato de alteração da lotação e da jornada de trabalho do servidor, resta configurada a ilegalidade passível de controle pelo Poder Judiciário, sem ingerência no mérito administrativo. 3 - Sentença confirmada em remessa necessária
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