Decisão · TJMG

TJMG 5000505-74.2022.8.13.0331

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO MÍNIMO: VINCULAÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE - CONGELAMENTO DO VALOR: POSSIBILIDADE: REPERCUSSÃO GERAL. 1. É inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (Supremo Tribunal Federal - STF - RE 565.714/SP, em repercussão geral). 2. "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" (Súmula Vinculante nº 4). 3. Consoante entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, nada impede o congelamento do valor a fim de suprir a lacuna legislativa até que legislação superveniente disponha sobre a matéria. V.V. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a omissão legislativa quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, autoriza a adoção do vencimento básico do servidor como parâmetro. Havendo previsão legal do direito ao adicional de insalubridade no âmbito municipal, mas ausente regulamentação específica quanto à base de cálculo no período anterior à Lei Complementar 035/2022, mostra-se acertada a sentença que determinou a adoção do vencimento básico do servidor como base de cálculo, sobretudo considerando que a Súmula Vinculante 04 do STF veda expressamente a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida.
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