Decisão · TJMG

TJMG 0016116-81.2014.8.13.0607

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO RETROATIVA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO EM PERÍODO PRETÉRITO, HORAS EXTRAS, FERIADOS E VALE-TRANSPORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação, por meio da qual pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo desde 2008, diferenças entre os graus médio e máximo no período de 2011 a 2013, horas extras, feriados trabalhados e fornecimento de vale-transporte. 2. A sentença reconheceu a inexistência de amparo legal para a concessão retroativa do adicional de insalubridade, bem como a ausência de prova quanto às demais verbas reclamadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a revelia do ente público gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; (ii) é possível o pagamento de adicional de insalubridade a servidor municipal em período anterior à edição de lei local específica; (iii) o laudo pericial produzido tardiamente comprova o direito às diferenças de adicional de insalubridade; e (iv) há prova suficiente para o pagamento de horas extras, feriados trabalhados e vale-transporte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos bens e interesses públicos. 4. O adicional de insalubridade somente é devido a servidor público quando houver previsão expressa em lei local, sendo vedada sua concessão em período anterior à vigência da norma que o instituiu, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 5. O laudo pericial elaborado em momento muito posterior aos fatos controvertidos reflete apenas as condições atuais de trabalho, mas não é apto a comprovar a existência de insalubridade de período anterior. 6. Sem provas documentais ou testemunhais que demonstrem a realização de horas extras, labor em feriados sem contraprestação ou o direito ao recebimento de vale-transporte, inexistente, ademais, previsão legal municipal para esta última vantagem. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. 1. O adicional de insalubridade a servidor público municipal depende de previsão em lei local específica, sendo inviável sua concessão retroativa a período anterior à regulamentação. 2. A revelia da Fazenda Pública não afasta o ônus do autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e X; CPC, arts. 373, I, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.701.959/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 08.05.2018.
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