TJMG 5000415-60.2024.8.13.0278
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO GENÉRICA EM ESTATUTO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTE. PROVA INÚTIL PARA O RESULTADO DA LDIE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Grão Mogol, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, ao fundamento de ausência de regulamentação legal específica, extinguindo o processo com resolução de mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade a servidor municipal diante de previsão genérica em estatuto, desacompanhada de regulamentação específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- O magistrado detém poder para indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, inexistindo cerceamento de defesa quando a prova pericial não se mostra relevante ao deslinde da controvérsia.
- A ausência de regulamentação legal específica sobre os critérios, percentuais e base de cálculo do adicional de insalubridade impede o reconhecimento do direito, ainda que haja previsão genérica no estatuto dos servidores.
- O direito ao adicional de insalubridade para servidores públicos depende de lei específica do ente federado, não sendo autoaplicável a norma genérica prevista em estatuto municipal.
- A realização de perícia técnica é irrelevante quando o direito pleiteado depende de regulamentação normativa inexistente, tornando inócua a comprovação fática das condições insalubres.
- O Poder Judiciário não pode conceder vantagem remuneratória sem previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes.
- Laudo administrativo apresentado pelo ente municipal, aliado à ausência de legislação regulamentadora, reforça a inexistência do direito ao adicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO
- O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade a servidor público depende de prévia regulamentação específica pelo ente federado.
- A previsão genérica em estatuto de servidores constitui norma de eficácia limitada e não autoriza, por si só, o pagamento da vantagem.
- Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é inútil para o julgamento de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CPC, arts. 370, 487, I, e 98, § 3º; Lei Municipal nº 248/1994, arts. 78 a 80.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.161038-5/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 18.12.2024; TJMG, Súmula nº 87.