Decisão · TJMG

TJMG 5000415-60.2024.8.13.0278

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO GENÉRICA EM ESTATUTO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTE. PROVA INÚTIL PARA O RESULTADO DA LDIE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal em face do Município de Grão Mogol, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, ao fundamento de ausência de regulamentação legal específica, extinguindo o processo com resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade a servidor municipal diante de previsão genérica em estatuto, desacompanhada de regulamentação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR - O magistrado detém poder para indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, inexistindo cerceamento de defesa quando a prova pericial não se mostra relevante ao deslinde da controvérsia. - A ausência de regulamentação legal específica sobre os critérios, percentuais e base de cálculo do adicional de insalubridade impede o reconhecimento do direito, ainda que haja previsão genérica no estatuto dos servidores. - O direito ao adicional de insalubridade para servidores públicos depende de lei específica do ente federado, não sendo autoaplicável a norma genérica prevista em estatuto municipal. - A realização de perícia técnica é irrelevante quando o direito pleiteado depende de regulamentação normativa inexistente, tornando inócua a comprovação fática das condições insalubres. - O Poder Judiciário não pode conceder vantagem remuneratória sem previsão legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes. - Laudo administrativo apresentado pelo ente municipal, aliado à ausência de legislação regulamentadora, reforça a inexistência do direito ao adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO - O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade a servidor público depende de prévia regulamentação específica pelo ente federado. - A previsão genérica em estatuto de servidores constitui norma de eficácia limitada e não autoriza, por si só, o pagamento da vantagem. - Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é inútil para o julgamento de mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CPC, arts. 370, 487, I, e 98, § 3º; Lei Municipal nº 248/1994, arts. 78 a 80. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.161038-5/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 18.12.2024; TJMG, Súmula nº 87.
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