TJMG 5025336-31.2022.8.13.0027
PENALDIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO E APOSENTADORIAS. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS PÚBLICOS. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidora em ação anulatória de ato administrativo cumulada com reintegração de cargo e aposentadorias, para declarar a nulidade do ato que cassou suas aposentadorias, determinar sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado e assegurar o pagamento dos vencimentos e vantagens não percebidos no período de afastamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da cassação de aposentadoria da servidora por suposta acumulação ilícita de três cargos públicos; (ii) definir se é devida a condenação do ente público ao ressarcimento das verbas não recebidas durante o período de desligamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A acumulação de três cargos públicos, ainda que de professor, é vedada pela Constituição Federal, que admite apenas duas acumulações em casos específicos (CF, art. 37, XVI), o que, em tese, legitima a autotutela administrativa.
4. Contudo, o controle judicial de atos administrativos se limita à legalidade, e o ato revisional que cassou as aposentadorias da servidora violou garantias fundamentais ao ser praticado sem prévia concessão de contraditório e ampla defesa sobre fundamentos novos e distintos dos apreciados no processo anterior, que havia culminado na absolvição administrativa.
5. O vício procedimental decorre da ausência de intimação da servidora para manifestação e produção de provas na fase revisional, o que afronta o art. 5º, LV, da CF/1988 e o art. 48, § 1º, da Lei Municipal nº 6.163/2017, tornando nulo o ato de cassação das aposentadorias.
6. A nulidade do ato administrativo punitivo produz efeitos retroativos (ex tunc), impondo a reintegração da servidora e o consequente pagamento dos valores não recebidos, uma vez que o afastamento decorreu de ato ilegal imputável à própria Administração, não havendo enriquecimento sem causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A cassação de aposentadoria por suposta acumulação ilícita de cargos somente é válida se precedida de processo administrativo regular, com estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em sede revisional.
2. A ausência de intimação do servidor para se manifestar sobre novos fundamentos na revisão do processo disciplinar invalida o ato punitivo por violação ao devido processo legal.
3. A declaração de nulidade de ato administrativo com efeitos ex tunc impõe a reintegração do servidor e o pagamento das parcelas vencidas no período de afastamento, como forma de reparação dos efeitos do ato ilegal.