Decisão · TJMG

TJMG 5003572-35.2021.8.13.0702

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXONERAÇÃO DECLARADA ILEGAL POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRETENSÃO DE EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação Cível interposta em ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual visando à declaração de direitos funcionais como se estivesse em exercício durante o período de afastamento decorrente de exoneração posteriormente declarada ilegal, bem como ao recebimento de indenização por danos materiais, correspondentes à remuneração não percebida com reflexos previdenciários, e por danos morais, em razão do afastamento do cargo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora reintegrada faz jus ao reconhecimento de direitos funcionais e ao pagamento de remuneração relativa ao período em que permaneceu afastada do cargo, sem efetivo exercício, em razão de exoneração ilegal; e (ii) estabelecer se a referida exoneração enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR - A exoneração da servidora foi declarada ilegal por ausência de prévio procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, o que fundamenta sua reintegração ao cargo, sem que isso implique, automaticamente, o reconhecimento de efeitos funcionais e financeiros retroativos, considerada a não prestação de serviços, sob pena de enriquecimento sem causa. - A controvérsia jurídica existente quanto à regularidade do desligamento da servidora afasta a caracterização de comportamento arbitrário qualificado por parte da Administração Pública. - O afastamento do cargo, em contexto de discussão judicial acerca da própria permanência da servidora, não configura, por si só, violação a direito da personalidade apta a ensejar reparação por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - O servidor público reintegrado ao cargo em razão de ilegalidade no procedimento de exoneração não faz jus aos efeitos funcionais ou financeiros retroativos por falta de efetivo exercício das funções, salvo hipótese de arbitrariedade flagrante da Administração. - A exoneração posteriormente anulada, quando inserida em contexto de controvérsia judicial sobre a permanência no cargo, não configura, por si só, dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CF/1988, art. 5º, V; CC, arts. 186, 187, 927, 402, 949, 953 e 954. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 724.347, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 26.02.2015 (Tema 671 da repercussão geral); STJ, AgInt no AREsp nº 2.151.204/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgRg no RMS nº 44.851/MG.
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