TJMG 5309155-51.2023.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGO. PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E À DOCÊNCIA - GIPED. INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta por servidor público inativo contra sentença que julgou improcedente pedido de transformação do cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia, originário do CETEC, para o cargo de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, com a consequente alteração da lotação para a Fundação João Pinheiro e o pagamento da Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência - GIPED.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante tem direito subjetivo à transformação de seu cargo e à lotação na Fundação João Pinheiro; (ii) estabelecer se há direito à percepção da GIPED com fundamento na paridade entre servidores ativos e inativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A lotação de servidores públicos é ato administrativo discricionário, vinculado ao interesse público e à conveniência da Administração, não sendo possível ao Poder Judiciário determinar retroativamente a mudança de lotação sem expressa previsão legal.
4. A alteração da lotação do servidor que teve o cargo de Pesquisador em Ciência e Tecnologia transformado no cargo Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, promovida pela Lei estadual n. 23.178/2018, está condicionada à regulamentação por decreto, à anuência da Fundação João Pinheiro e à aprovação da SEPLAG, não implicando direito subjetivo à transferência automática.
5. A Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência - GIPED, instituída pela Lei estadual n. 20.591/2012, somente é devida a servidores em efetivo exercício e lotados na Fundação João Pinheiro, não se estendendo a inativos que não preencham tais requisitos.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei estadual n. 23.178/2018, arts. 3º, 5º, 26 e 28; Decreto estadual n. 48.681/2023, art. 8º; Lei estadual n. 20.591/2012, art. 1º; CPC/2015, art. 85, §11.