Decisão · TJMG

TJMG 5000517-11.2023.8.13.0701

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-18publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FALTA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA À ÉPOCA DOS FATOS. ABANDONO DE CARGO. CONFIGURAÇÃO. 1. O ato de demissão do servidor público exige a abertura de processo administrativo, em que seja assegurada a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a reintegração do servidor público demitido demanda a comprovação da ilegalidade do ato que ensejou sua demissão, sem incursão no mérito da decisão administrativa. 3. Por não ter o autor se desincumbido de seu dever de, à época dos fatos, regularizar a sua situação funcional perante o Município, quanto à justificativa de suas faltas por período superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de cargo, com a consequente demissão do serviço público. 4. Recurso desprovido.
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