Decisão · TJMG

TJMG 5003003-33.2024.8.13.0054

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE E RESPOSTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. O direito do servidor público de peticionar à Administração Pública e obter resposta em prazo razoável encontra amparo na legislação municipal (Lei nº 960/95, arts. 156, 157 e 158, parágrafo único), que estabelece prazo improrrogável de 15 dias para decisão sobre requerimentos administrativos. A Constituição Federal assegura a duração razoável do processo judicial e administrativo (art. 5º, LXXVIII), impondo à Administração Pública o dever de atuar de forma eficiente e tempestiva. A ausência de resposta administrativa integral e definitiva no prazo legal, limitando-se a informar que está "em andamento" a análise do pedido, caracteriza mora injustificada e violação ao direito líquido e certo do servidor à apreciação efetiva de seu requerimento.
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