TJMG 5000990-06.2015.8.13.0433
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI Nº 14.695/03 - DECRETO Nº 44.769/08 - PODER REGULAMENTAR - INOVAÇÃO NA ORDEM JURICA - DESCABIMENTO - REQUISITOS LEGAIS - CUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO - ADEQUAÇÃO DO CURSO COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO.
- Os decretos têm por função explicitar e tornar exequível o comando contido na lei, mas não podem extrapolar o poder regulamentar, inovando na ordem jurídica para ampliar, limitar e modificar o conteúdo dos direitos e deveres legalmente instituídos.
- Exigindo a Lei nº 14.695/03 e o Decreto nº 44.769/08, que o curso concluído pelo servidor guarde correlação com a natureza e complexidade da carreira, descabida a concessão da promoção se não atendido referido requisito.
V.V.P:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LIMITAÇÃO TEMPORAL - IRDR Nº. 1.0000.16.049047-0/001 - ILEGALIDADE RECONHECIDA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A lei que previu a promoção por escolaridade adicional não é autoaplicável e não a garante ao servidor público, de forma indiscriminada, sendo necessária a comprovação de todos os demais requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, que devem ser avaliados pela própria administração pública.
- Provocado o Poder Judiciário, o deslinde da contenda deve limitar-se a salvaguardar os direitos colocados em risco pela inércia da atividade administrativa, não lhe cabendo avaliar abstratamente o acerto e a eficiência das políticas públicas, e menos ainda substituí-las por outras que lhe pareçam mais primorosas e eficazes.
- Nos termos da tese firmada por esse Tribunal de Justiça ao julgar o IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, a limitação temporal extrapolou os limites do poder regulamentar, razão pela qual não pode ser utilizada para negar o direito ao servidor.
- Diante disso somente o critério temporal deve ser afastado para assegurar o reposicionamento na carreira, desde que preenchidos os demais requisitos legais, conforme a discricionariedade da Administração Pública.