Decisão · TJMG

TJMG 5000867-44.2022.8.13.0180

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-28publicado em 2025-12-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DECISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECLUSÃO RECONHECIDA - PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO - DECISÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - MUNICÍPIO DE CONGONHAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO - DIREITO ADQUIRIDO. - A matéria de ordem pública pode ser apreciada pela primeira vez em qualquer grau de jurisdição, todavia, tendo sido decidida anteriormente se sujeita à preclusão pro judicato, que impede a sua reanálise. - Estando o processo em condições de imediato julgamento, poderá o Tribunal decidir o mérito sem que seja caracterizada a nulidade por supressão de instância (art. 1.013 do CPC). - Considerando que o período laborado e o ingresso nos quadros de servidores do município ocorreram em data anterior à entrada em vigor da nova lei, o servidor tem direito adquirido à averbação do tempo.
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