Decisão · TJMG

TJMG 0720489-09.2025.8.13.0000

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: <AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE - REINTEGRAÇÃO IMEDIATA AO CARGO - DESCABIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -Conforme o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. -O § 1º do art. 41 da Constituição da República de 1988 estabelece que o servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. -A reintegração do servidor público demitido demanda a comprovação da ilegalidade do ato que ensejou sua demissão, o que não restou demonstrado no caso em concreto nesse momento processual. -Recurso não provido.>
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