Decisão · TJMG

TJMG 5073257-27.2024.8.13.0702

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-23publicado em 2025-09-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM PECÚNIA - DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - RESTRIÇÃO AO PAGAMENTO EM RAZÃO DE PORTARIA EDITADA PELO PODER EXECUTIVO - DESCABIMENTO - ATO INFRALEGAL QUE EXTRAPOLA O PODER REGULAMENTAR - ILEGALIDADE DO ATO DE INDEFERIMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA -SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1 - O pedido de reconhecimento do direito à conversão das férias prêmio em pecúnia pode ser formulado na via mandamental, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. 2 - O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, em seus art. 126 e 130 asseguram aos servidores, da ativa e inativos, o direito à conversão das férias prêmio em pecúnia. 3 - Não se admite que o direito previsto em lei seja restringindo ou suspenso por Portaria editada pelo Poder Executivo Municipal, restando configurada a extrapolação do poder regulamentar do ato normativo. 4 - Ilegalidade do ato de indeferimento do benefício. Segurança concedida. Sentença confirmada em remessa necessária.
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