Decisão · TJMG

TJMG 5121203-02.2018.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-02-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. Em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) firmou tese de inexistência de litisconsórcio necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), nas ações em que se pleiteia a concessão de pensão por morte. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - DECADÊNCIA: TERMO A QUO: CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - PRAZO QUINQUENAL: TRANSCURSO: NÃO OCORRÊNCIA. O termo a quo do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto no art. art. 65 da Lei estadual (LE) nº 14.184/2002, para a Administração revisar/cancelar benefício de pensão por morte de ex-servidor é a data em que tenha ciência do fato que enseja a cessação da condição de beneficiário. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - PARCELAS RECEBIDAS: BOA-FÉ - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - DEVOLUÇÃO: IMPOSSIBILIDADE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ): REPETITIVO. É indevida a restituição de parcelas recebidas de boa-fé pelo servidor em decorrência de erro, interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração Pública, que concedeu, por conta própria e equivocadamente, reajuste em benefício previdenciário de pensão por morte.
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