Decisão · TJMG

TJMG 5001135-83.2024.8.13.0324

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-07
ADMINISTRATIVO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM. DIFERENÇAS RETROATIVAS DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Itajubá contra sentença que, em ação cominatória de obrigação de fazer, condenou o ente público a readequar a remuneração de servidora readaptada, mantendo o salário base equivalente ao cargo de Educadora Infantil desde a readaptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se é devida a readequação dos vencimentos para manter a remuneração equivalente ao cargo de origem, com pagamento das diferenças retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Constituição Federal assegura a irredutibilidade de vencimentos e determina que, na readaptação, o servidor deve permanecer com a remuneração do cargo de origem. 4.O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itajubá estabelece que a readaptação não pode acarretar aumento nem redução de vencimentos. 5.Os contracheques demonstram que, embora inicialmente tenha sido pago complemento para equiparar a remuneração ao cargo de origem, sua atualização passou a seguir os reajustes do cargo de destino, resultando em remuneração inferior à do cargo originário. 6.A redução remuneratória decorrente da forma de cálculo do complemento viola a norma estatutária municipal e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XV e § 13; Lei Complementar Municipal nº 66/2011, art. 41, § 3º.
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