Decisão · TJMG

TJMG 0004755-14.2016.8.13.0408

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-20publicado em 2026-02-20
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidor público contra o Município de Santana do Deserto, para condenar o ente público ao pagamento de adicional de insalubridade de 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se estão presentes os requisitos legais para o pagamento de adicional de insalubridade ao servidor municipal, ocupante do cargo de pedreiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação municipal (Lei n. 764/2004) exige, para o pagamento do adicional, que a atividade insalubre seja exercida de forma habitual e permanente, com exposição frequente a agentes nocivos à saúde. 4. A prova pericial judicial atesta que o autor apenas exerceu, de forma temporária e eventual, atividades de coveiro entre os anos de 2005 e 2012, em sistema de rodízio, sem habitualidade, o que não configura direito ao adicional de insalubridade. 5. A constatação de que, no momento da perícia, o servidor não desempenhava atividades insalubres reforça a ausência dos requisitos legais para a concessão da verba pleiteada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso do Município provido, prejudicado o recurso do autor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Municipal n. 764/2004, arts. 1º, 2º, §2º, 3º e 6º.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →