TJMG 0004755-14.2016.8.13.0408
PENALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidor público contra o Município de Santana do Deserto, para condenar o ente público ao pagamento de adicional de insalubridade de 20%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se se estão presentes os requisitos legais para o pagamento de adicional de insalubridade ao servidor municipal, ocupante do cargo de pedreiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legislação municipal (Lei n. 764/2004) exige, para o pagamento do adicional, que a atividade insalubre seja exercida de forma habitual e permanente, com exposição frequente a agentes nocivos à saúde.
4. A prova pericial judicial atesta que o autor apenas exerceu, de forma temporária e eventual, atividades de coveiro entre os anos de 2005 e 2012, em sistema de rodízio, sem habitualidade, o que não configura direito ao adicional de insalubridade.
5. A constatação de que, no momento da perícia, o servidor não desempenhava atividades insalubres reforça a ausência dos requisitos legais para a concessão da verba pleiteada.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso do Município provido, prejudicado o recurso do autor.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Municipal n. 764/2004, arts. 1º, 2º, §2º, 3º e 6º.