Decisão · TJMG

TJMG 5030749-68.2019.8.13.0079

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL. REGIME JURÍDICO. INAPLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS N. 2.102/1990 E 2.160/1990 AOS SERVIDORES DA EXTINTA FAMUC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por servidora pública municipal pleiteando o reconhecimento do direito à progressão horizontal e vertical com base nas Leis Municipais n. 2.102/1990 e 2.160/1990. Sustenta que faz jus ao acréscimo de 5% por progressão horizontal e 20% por progressão vertical, além do pagamento dos valores vencidos e vincendos, com reflexos em seus proventos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a servidora, originalmente lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem (FAMUC), tem direito às progressões horizontal e vertical previstas nas Leis Municipais n. 2.102/1990 e 2.160/1990 ou se está sujeita exclusivamente ao regramento da Lei Complementar n. 104/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da saúde do Município de Contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Complementar n. 104/2011 estabelece um regime jurídico específico para os servidores da saúde do Município de Contagem, incluindo os servidores da extinta FAMUC, não prevendo as progressões pleiteadas pela parte autora. A extinção da FAMUC pela Lei Complementar n. 247/2017 não alterou a vinculação dos servidores ao plano de carreira instituído pela Lei Complementar n. 104/2011, que se mantém aplicável à categoria. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. A progressão horizontal e a progressão vertical dos servidores da saúde do Município de Contagem devem observar exclusivamente as regras estabelecidas pela Lei Complementar n. 104/2011.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →