Decisão · TJMG

TJMG 0172119-54.2012.8.13.0439

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-07
CONSUMIDOR
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO - PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS - VERBA JÁ ADIMPLIDA PELA ADMINISTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - HORAS EXTRAS - COMPROVAÇÃO DO LABOR ALÉM DA JORNADA REGULAR - DIREITO À REMUNERAÇÃO - PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL, BOA-FÉ ADMINISTRATIVA E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FORMAL - APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DISCUSSÃO SOBRE DIVISOR, INTERVALOS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO POSTERGADA - APOSENTADORIA DO SERVIDOR - EVENTUAL SALDO DE BANCO DE HORAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO - RECURSO DO SERVIDOR PARCIALMENTE PROVIDO. - Incumbe à parte autora delimitar adequadamente o pedido formulado na inicial, expondo os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 319, III, do CPC. - Tendo o autor requerido apenas o pagamento de adicional noturno, sem especificar diferenças decorrentes de eventual pagamento a menor, bem como demonstrado nos autos que a verba já vinha sendo regularmente adimplida pelo ente municipal, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido. - Comprovada a prestação de labor além da jornada regular do servidor público, é devido o pagamento de horas extraordinárias, ainda que não observadas formalidades administrativas para sua autorização, sob pena de violação aos princípios da verdade real, da boa-fé administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa. - Reconhecido o direito às horas extras, a apuração do valor devido deve ocorrer em fase de liquidação de sentença, ocasião adequada para definição de critérios de cálculo, tais como divisor aplicável, intervalos intrajornada e demais parâmetros remuneratórios. - Na hipótese de aposentadoria do servidor, eventual saldo de horas cuja compensação se torne inviável deverá ser convertido em pecúnia, a fim de evitar enriquecimento ilícito da Administração Pública. - Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso parcialmente provido.
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