Decisão · TJMG

TJMG 5041041-18.2021.8.13.0702

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-06publicado em 2025-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCAPACIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE REALOCAÇÃO. CARGO COMPATÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação anulatória de ato administrativo, anulando decisão administrativa e determinando a readaptação funcional de servidora pública efetiva em cargo compatível com suas limitações, decorrentes de Transtorno Obsessivo-Compulsivo. II. Questão em discussão 2. i. Verificar a necessidade de readaptação funcional da servidora pública em razão de incapacidade parcial constatada por laudo pericial. ii. Determinar se o exercício das funções originais pode agravar o quadro de saúde da servidora e se há direito à realocação em atividade compatível. III. Razões de decidir 3. Laudo pericial aponta incapacidade parcial e temporária da servidora, recomendando readaptação funcional, em virtude de agravamento do quadro psiquiátrico pelo desempenho das funções originais. 4. A legislação local (Lei Complementar Municipal nº 40/92, art. 30) e o art. 37, §13, da Constituição Federal conferem ao servidor público direito à readaptação para exercício de cargo compatível com limitações físicas ou mentais, preservada a remuneração. 5. Não constatada incapacidade total ou recomendação de afastamento definitivo, sendo expressamente indicada readaptação funcional, é devido ao servidor o direito à realocação administrativa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O servidor público que apresenta incapacidade parcial, comprovada por laudo pericial, faz jus à readaptação funcional em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 40/92 e do art. 37, §13, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal,art. 37, §13; Lei Complementar Municipal nº 40/92, art. 30; Código de Processo Civil, art. 85. Jurisprudência relevante citada: TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.036527-7/001, Relator(a): Des.(a) Richardson Xavier Brant, 5ª Câmara Cível, julgamento em 10/07/2025, publicação em 11/07/2025; TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.339931-8/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, julgamento em 08/04/2025, publicação em 15/04/2025.
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