Decisão · TJMG

TJMG 7450237-95.2007.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO CELEBRADO PELA ÉGIDE DA LEI 10.254/90 - NULIDADE - APLICAÇÃO DOS TEMAS 551, 916 e 1344 do STF - PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE UM TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA 905 - RETRATAÇÃO PARCIAL EXERCIDA. 1 - No caso dos servidores estaduais contratados a título precário pela Administração Pública, tem-se que os contratos regidos pela Lei nº 10.254/90 são nulos após seis meses do início da contratação. 2 - Conforme entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do tema nº 551: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". (RE 1066677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020). 3 - Sobre a aplicação dos consectários nas condenações impostas à Fazenda Pública referentes a verbas devidas a servidor público, restou definido pelos Tribunais Superiores que a incidência da correção monetária, a partir da Lei n.º 11.960/09, deve se dar pelo IPCA-E, e os juros pelo índice da caderneta de poupança. Aplicação dos precedentes vinculantes STF (Tema 810) e STJ (Tema 905). A partir da entrada em vigor da EC n.º 113/2021, deve ser aplicada a Taxa SELIC para fins de remuneração da correção monetária e juros de mora. 4 - Juízo de retratação parcialmente exercido.
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