Decisão · TJMG

TJMG 1601399-87.2025.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DE SERVIDORA COMISSIONADA DO CARGO DE PROCURADORA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação civil pública por improbidade administrativa que determinou o afastamento de servidora ocupante de cargo comissionado de Procuradora Municipal, nomeada por seu genitor, Prefeito do Município. II. Questão em discussão - A controvérsia consiste em verificar a regularidade da decisão que afastou a servidora comissionada, diante da possibilidade da prática de nepotismo e da incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF. III. Razões de decidir - A Constituição Federal (CF/1988, art. 37) impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. - A Súmula Vinculante nº 13 veda a nomeação de parentes para cargos comissionados, em qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios. - O cargo ocupado é classificado como de provimento em comissão pela legislação municipal, atraindo a vedação da súmula. - Presentes indícios de nepotismo e risco de lesão ao erário, mantém-se o afastamento cautelar da servidora. IV. Dispositivo e tese - Agravo de instrumento desprovido. - Tese de julgamento: "- A nomeação de parente para cargo em comissão na Administração Municipal, ainda que sob a alegação de natureza política do cargo, pode configurar nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. - Presentes indícios de violação aos princípios da Administração Pública, justifica-se o afastamento cautelar da servidora até o julgamento definitivo da ação civil pública."
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