Decisão · TJMG

TJMG 5087451-10.2016.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: BELO HORIZONTE - LEI MUNICIPAL Nº 7.169/1996 - ESTATUTO DO SERVIDOR - PROGRESSÃO POR MÉRITO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: OMISSÃO - PROGRESSÃO AUTOMÁTICA - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 7.235/1996 - ENQUADRAMENTO - INTERSTÍCIO TEMPORAL - EFETIVO EXERCÍCIO - AFASTAMENTO - CARGO - COMISSÃO. 1. A Lei municipal nº 7.169/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte) assegura a progressão automática, mediante ascensão ao nível imediatamente superior à respectiva série de classe, na hipótese de não ser providenciada a avaliação de desempenho em até 6 (seis) meses do cumprimento do prazo legal de efetivo exercício no cargo. 2. O enquadramento em plano de carreira instituído pela Lei municipal nº 7.235/1996 antes de decorrido o interstício temporal estabelecido no Estatuto impossibilita a progressão nos termos da Lei municipal nº 7.169/1996, pois a nova legislação posicionou o servidor em novo nível de sua carreira. 3. O servidor titular do cargo de provimento efetivo da carreira da educação, afastado para exercer cargo em comissão, tem direito de computar esse tempo para fins de progressão, porque se considera de efetivo exercício. APELAÇÃO CÍVEL - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NORMA PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - EMENDA CONSTITUCIONAL: TAXA SELIC. A norma processual que dispõe sobre consectários legais da condenação imposta à Fazenda Pública tem aplicabilidade imediata. 2. A partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, incide a Taxa Selic, tanto para juros de mora quanto para correção monetária da condenação imposta à Fazenda Pública.
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