Decisão · TJMG

TJMG 5003059-10.2019.8.13.0194

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. BASE LEGAL EXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública municipal para recebimento de adicional de insalubridade, com fundamento em laudo pericial que atestou a exposição a agentes insalubres em diferentes graus ao longo do vínculo funcional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora faz jus ao adicional de insalubridade, diante (i) da alegada ausência de legislação municipal regulamentadora; e (ii) da comprovação do exercício de atividades em condições insalubres. III. Razões de decidir 3. O adicional de insalubridade aos servidores públicos não decorre automaticamente do art. 7º, inc. XXIII, da CF/1988, dependendo de previsão em legislação específica do ente federativo, conforme redação do art. 39, § 3º, após a EC nº 19/1998. 4. A Lei Municipal nº 2.686/1997 prevê expressamente o adicional de insalubridade, fixando critérios de concessão, percentuais e necessidade de perícia técnica, inexistindo prova de sua revogação. 5. O laudo pericial judicial, produzido sob o contraditório, comprova a exposição da servidora a agentes biológicos (grau máximo até 2016) e físicos (grau médio após 2017), evidenciando o fato constitutivo do direito. 6. O Município não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, limitando-se a alegação genérica de ausência normativa, em dissonância com o acervo probatório. 7. A jurisprudência admite o pagamento do adicional quando existente previsão legal e comprovação técnica da insalubridade, legitimando a manutenção da sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelaçãodesprovido. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade ao servidor público exige previsão em lei local e comprovação por perícia técnica das condições insalubres. 2. Demonstrada a existência de legislação municipal vigente e comprovada a insalubridade, é devido o pagamento do adicional, cabendo ao ente público o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.462361-4/001, Rel. Des. Renato Dresch, 7ª Câmara Cível, j. 24.02.2026.
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