TJMG 5003503-42.2024.8.13.0461
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO - DEVER DE MOTIVAÇÃO - OBSERVÂNCIA - ABUSIVIDADE DO ATO NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA. O Poder Judiciário se limita à ordem da legalidade em sentido amplo, que envolve a análise dos motivos determinantes para a prática do ato, evitando-se abusos, arbitrariedades, incongruências entre a razão e a conclusão ou a finalidade administrativa. A mudança de lotação do servidor é ato discricionário da Administração que, obrigatoriamente, deve ser motivado, sob pena de sua invalidação, notadamente quando afeta direito ou interesse de servidor público. Restando demonstrado nos autos que o ato administrativo que determinou a mudança de lotação do servidor se encontra devidamente motivado e não revela desvio de finalidade, tampouco contrariedade às regras relativas à movimentação funcional, é imperiosa a manutenção da sentença que denegou a segurança.