Decisão · TJMG

TJMG 5009534-86.2023.8.13.0114

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE - PROVA TÉCNICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute a possibilidade de recebimento de adicional de periculosidade por servidor efetivo do Município de Ibirité. 2. A legislação local estabelece a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade aos servidores públicos, bastando à parte comprovar o exercício das atividades em situação perigosa. 3. A perícia judicial submetida ao crivo do contraditório e realizada de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil concluiu que o servidor não está sujeito às condições perigosas, sendo prova suficiente a lastrear a improcedência do pedido, notadamente quando ausente quaisquer elementos aptos a infirmar a conclusão do laudo oficial. 4. Recurso desprovido.
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