TJMG 5009534-86.2023.8.13.0114
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE - PROVA TÉCNICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute a possibilidade de recebimento de adicional de periculosidade por servidor efetivo do Município de Ibirité.
2. A legislação local estabelece a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade aos servidores públicos, bastando à parte comprovar o exercício das atividades em situação perigosa.
3. A perícia judicial submetida ao crivo do contraditório e realizada de acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil concluiu que o servidor não está sujeito às condições perigosas, sendo prova suficiente a lastrear a improcedência do pedido, notadamente quando ausente quaisquer elementos aptos a infirmar a conclusão do laudo oficial.
4. Recurso desprovido.