Decisão · TJMG

TJMG 5002717-08.2024.8.13.0684

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO FORMAL. DESVIO DE FINALIDADE POR RETALIAÇÃO POLÍTICA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário da sentença que concedeu a ordem, para anular o ato de remoção da impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a remoção ex officio de servidora pública sem motivação formal e adequada configura violação aos princípios constitucionais da Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remoção de servidor público, mesmo quando discricionária, exige motivação idônea, com demonstração do interesse público que a justifique, sob pena de nulidade por violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. 4. A ausência de ato administrativo formal impede a aferição dos motivos determinantes da remoção, o que compromete a transparência e inviabiliza o controle de legalidade. 5. Provas nos autos evidenciam que a remoção da impetrante teve origem em descontentamento político por parte das autoridades, o que configura desvio de finalidade, passível de anulação judicial. 6. O controle judicial exercido na hipótese não afronta o princípio da separação dos Poderes, porquanto se limita à análise da legalidade do ato administrativo, e não de sua conveniência ou oportunidade. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença confirmada, em reexame necessário.
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