Decisão · TJMG

TJMG 5019178-17.2023.8.13.0223

Rel. Marcus Vinicius Mendes Do Valle19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MÃE DE GEMELARES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097 DO STF. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.112/90. NECESSIDADE DE PERÍCIA OFICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por servidora pública municipal ocupante de dois cargos efetivos, genitora de filhos gêmeos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de redução de jornada de trabalho em 50% sem redução de vencimentos. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir o direito da servidora municipal à redução de jornada de trabalho para acompanhamento de filhos com deficiência, à luz do Tema 1.097 do STF, bem como a necessidade de submissão ao crivo de junta médica oficial para a definição da extensão do benefício, diante da omissão legislativa municipal e da inércia administrativa em processar a avaliação técnica. III. Razões de decidir O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 de Repercussão Geral, fixou a tese de que aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990. O art. 98, § 2º, da Lei 8.112/90 condiciona a concessão do horário especial à comprovação da necessidade por junta médica oficial. Deflui dos autos que a Administração Municipal indeferiu o pleito administrativo com base apenas na ausência de lei local, sem oportunizar a realização da perícia oficial, não sendo razoável que a servidora seja penalizada pela inércia estatal. Impõe-se a reforma da sentença para determinar que o Ente Público proceda à análise do requerimento administrativo e designe junta médica para avaliar o caso concreto, garantindo a eficácia do direito reconhecido pela Corte Suprema. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O servidor público municipal que tenha filho com deficiência tem direito à redução de jornada de trabalho, nos moldes do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, conforme Tema 1.097 do STF. 2. A concessão do benefício depende de comprovação da necessidade por junta médica oficial, cabendo à Administração Pública viabilizar a avaliação técnica." Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 227 e 229; Lei nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.237.867 (Tema 1.097). TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.171361-6/001, Relator(a): Des.(a) Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado) , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/01/2026, publicação da súmula em 29/01/2026
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