Decisão · TJMG

TJMG 5009350-82.2023.8.13.0324

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-31publicado em 2025-10-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PISO SALARIAL - CIRURGIÃO-DENTISTA - LEI Nº3.999/91 - SERVIDOR PÚBLICO - INAPLICABILIDADE - ARTIGO 37, INCISO X DA CF/88 - SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF - A Lei Federal n.º 3.999/1961, que preconiza o piso salarial para médicos e odontólogos, é aplicável apenas aos profissionais do setor privado. Segundo disposto no artigo 37, inciso X, e 39, §4º da Constituição Federal, os servidores públicos estão vinculados aos regimes jurídicos próprios, de modo que eventual alteração dos vencimentos carece de lei específica. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante nº7 do STF).
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