TJMG 5002645-70.2023.8.13.0194
ADMINISTRATIVOEMENTA: COBRANÇA - TEMA 1.132
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 1279765 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO. O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.132 da repercussão geral, determinou que, na implementação do pagamento do piso nacional da categoria aos servidores estatutários municipais, seja considerada a interpretação ora conferida à expressão "piso salarial", nos termos do voto do Relator, MIN. ALEXANDRE DE MORAES 27.4.2023. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.765). Não cabe mais discussão a respeito da constitucionalidade da fixação do piso salarial nacional fixado pela Lei nº 11.350/2006, sendo de rigor o cumprimento dos parâmetros fixados pela multicitada norma. Diante da ausência de observação do pagamento do piso salarial nacional implementado pela Lei 11.350/06 faz jus o servidor, ao recebimento das diferenças remuneratórias. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público.