Decisão · TJMG

TJMG 5014598-72.2017.8.13.0701

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE UBERABA/MG - EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA - ENFERMIDADE MENTAL - MANIFESTAÇÃO DA VONTADE: COMPROMETIMENTO - ATO ADMINISTRATIVO: ANULAÇÃO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS: VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. 1. Provada a incapacidade civil do servidor no momento do pedido de exoneração, por enfermidade mental que compromete a livre manifestação de vontade, é inválido o ato de afastamento do serviço público. 2. O servidor público que foi reintegrado em razão de decisão judicial de nulidade da demissão ou exoneração faz jus às vantagens que lhe seriam devidas desde o ato de afastamento.
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