Decisão · TJMG

TJMG 6017917-93.2015.8.13.0024

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-06
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - FUNDAÇÃO RURALMINAS - POSICIONAMENTO E REPOSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. I - Agindo a Administração dentro do princípio da legalidade e não havendo redução no valor do vencimento do servidor, não há se falar em direito adquirido ao regime jurídico da carreira anterior. II - Não se vislumbra prejuízo à servidora que, com a implementação do reposicionamento da carreira com o critério do último ato de promoção conforme determinação legal, evoluiu de "TRD2 II-A" para "TRD4 IV-C", com o cômputo de seu tempo de serviço.
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