TJMG 0225323-15.2025.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. LICENÇA REMUNERADA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO EM OUTRO ENTE FEDERATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público estadual contra ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, que indeferiu o pedido de afastamento remunerado do cargo de agente de segurança penitenciário para participação em curso de formação em concurso público da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o afastamento remunerado de servidor público estadual, nos termos do art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005, para participação em curso de formação de concurso público promovido por ente federativo diverso.
III. Razões de decidir
3. O art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 não assegura ao servidor estadual o direito ao afastamento remunerado para curso de formação realizado por outro ente federativo, restringindo tal benefício às hipóteses de concursos públicos promovidos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
4. O afastamento pretendido constitui ato discricionário da Administração Pública, não sendo possível sua concessão judicial sem violação ao princípio da separação dos poderes.
5. Também não há amparo normativo para concessão de afastamento sem remuneração para o mesmo fim, por ausência de previsão legal e impossibilidade de substituição da vontade administrativa pelo Judiciário.
IV. Dispositivo e tese
6. Segurança denegada.
Tese de julgamento: "1. Não é assegurado ao servidor público estadual o direito ao afastamento remunerado com fundamento no art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 para participação em curso de formação promovido por ente federativo diverso. 2. A concessão judicial de licença, remunerada ou não, para esse fim viola o princípio da separação dos poderes."