TJMG 5005127-07.2023.8.13.0512
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE PIRAPORA - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - LEI 1.782/05 - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE EXERCEREM COM HABITUALIDADE ATIVIDADES INSALUBRES - RECURSO DESPROVIDO.
- O indeferimento das provas desnecessárias à solução da controvérsia não importa em cerceamento de defesa, mas em verdadeira deferência aos postulados da economia e da celeridade processual.
- Em que pese o direito ao adicional de insalubridade não ser mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos desde a EC 19/98, não há óbice à concessão do benefício, desde que haja lei específica do ente em que vinculado o agente, de modo a regulamentar a matéria, uma vez que a Administração é regida pelo princípio da legalidade, a teor do art. 37, caput, da CF/88.
- No âmbito do Município de Pirapora, o art. 61 da Lei 1.782/2005 expressamente incorporou aos vencimentos dos servidores os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade anteriormente concedidos àqueles que exerciam habitualmente atividades insalubres, perigosas ou penosas, prevendo o acréscimo apenas para exercício eventual de tais atividades.
- Os servidores que ocupam o cargo de auxiliar de serviços gerais no Município de Pirapora e, portanto, exercem com habitualidade a atividade insalubre, no exercício de suas funções, não fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade, porquanto tal verba já se encontra incorporada aos seus vencimentos, por força do que dispõe o art. 61 da Lei 1.782/2005.