Decisão · TJMG

TJMG 0023968-37.2015.8.13.0118

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-02-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - Lei Municipal nº 2.043/2005 reconhece expressamente o direito ao adicional de insalubridade, fixa percentuais e base de cálculo, configurando direito público subjetivo do servidor. - A ausência de regulamentação por decreto municipal não afasta a eficácia da norma legal nem impede a apuração fática das condições insalubres por meio de perícia técnica. - A omissão do Poder Executivo em regulamentar a lei não pode servir de óbice ao exercício do direito reconhecido em lei, sob pena de esvaziamento de sua eficácia. - A prova pericial é indispensável para a apuração das condições e do grau de insalubridade, sendo nula a sentença que julga improcedente o pedido sem sua realização quando requerida e necessária. - O indeferimento imotivado de prova técnica essencial configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença. (V.v.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO CONFIGURADO - MÉRITO -ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - ESTATUTO DO SERVIDOR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: APLICABILIDADE: REGULAMENTAÇÃO. 1. Consoante já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte quando estas são consideradas desnecessárias pelo juízo sentenciante, seja em virtude da compreensão de que a questão controvertida a ser dirimida é eminentemente de direito, seja por entender o julgador que o feito já se encontra suficientemente instruído" (STJ: REsp 2.011.976/BA - T3 - Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 6.8.2024, DJe de 15.8.2024). 2. O estatuto do servidor do Município de Canápolis/MG assegura o direito à percepção do adicional por insalubridade. 3. Não é autoaplicável a lei que assegura o direito ao adicional, sem estabelecer as atividades que se considerem insalubres. 4. À falta de norma regulamentadora, não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo e criar critérios para o exercício, pelo servidor, do direito à percepção de vantagem pecuniária, assegurada em lei não autoaplicável. 5. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal - STF).
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