Decisão · TJMG

TJMG 0038583-42.2014.8.13.0611

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 900 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por servidor contratado temporariamente pelo Município de São Francisco contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, na qual se pleiteava o pagamento de diferenças salariais para complementação da remuneração até o valor integral do salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se servidor temporário, submetido a jornada de trabalho reduzida, faz jus ao recebimento de remuneração proporcional inferior ao salário mínimo, à luz da tese firmada no Tema 900 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 900 do STF restringe-se aos servidores públicos civis estatutários que exercem jornada de trabalho reduzida, não alcançando contratações temporárias, dada a natureza distinta do vínculo com a Administração Pública. 4. O autor exercia jornada parcial de 04 horas diárias, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 2.045/2002, sendo devida, portanto, remuneração proporcional à jornada laborada. 5. O vínculo temporário e de natureza assistencial afasta a incidência das garantias remuneratórias mínimas asseguradas aos servidores efetivos, inexistindo violação ao princípio da vedação ao retrocesso social. 6. A falta de impugnação à jornada parcial e a inércia do agravante diante da intimação para manifestação sobre a inaplicabilidade do Tema 900 confirmam a correção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1) A tese firmada no Tema 900 do STF aplica-se exclusivamente a servidores públicos estatutários submetidos a jornada reduzida, não se estendendo a contratos temporários. 2) É legítima a remuneração proporcional ao salário mínimo quando o servidor temporário exerce jornada parcial de trabalho, desde que respeitado o parâmetro da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV; Lei Municipal nº 2.045/2002, art. 6º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 964.659/RS (Tema 900), Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 01.09.2022.
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