Decisão · TJMG

TJMG 5086369-70.2018.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARADIGMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Examina-se juízo de retratação de acórdão proferido em apelação cível, em razão dos Temas nº 1.239 e 916 do Supremo Tribunal Federal, envolvendo pedido de indenização por férias-prêmio não usufruídas por servidor cujo vínculo foi declarado nulo, após o reconhecimento de inconstitucionalidade do dispositivo legal que autorizou sua efetivação. II. Questão em discussão 2. Direito do servidor, cujo vínculo foi declarado nulo, à indenização pecuniária por férias-prêmio não usufruídas. III. Razões de decidir 3. Prevalência dos paradigmas estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 916 e 1.239, com repercussão geral, afastando o direito à conversão em pecúnia de férias-prêmio não usufruídas ao servidor cujo vínculo é oriundo de lei declarada inconstitucional, por violação às normas constitucionais de ingresso no serviço público. IV. Dispositivo e tese 3. Recurso parcialmente provido, tão somente para confirmar a improcedência do pedido de indenização por férias-prêmio não usufruídas e manter, nos demais pontos, a decisão anterior. Tese de julgamento: "1. Não há direito à indenização por férias-prêmio ao servidor cujo vínculo estatutário com a Administração Pública foi declarado nulo por infringir os princípios constitucionais de acesso ao serviço público". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, II e IX; Lei 8.036/1990, art. 19-A; Código de Processo Civil, arts. 927 e 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Tema 916 (RE nº 765.320/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 23/09/2016); Tema 1.239 (RE nº 1.400.775/MG, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 03/03/2023).
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