TJMG 5004012-19.2021.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de anulação do ato de exoneração de servidora pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de anular o ato de exoneração da servidora do cargo público está prescrita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram.
4. Pelo princípio da actio nata, o direito da ex-servidora de ser reintegrada ao cargo público nasceu com a sua exoneração e, tendo se passado mais de vinte anos desde o ato administrativo impugnado, deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Processo extinto, com reconhecimento da prescrição do fundo de direito.
Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 20.910/1932, art. 1º.