TJMG 5035338-69.2023.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL (UNIMONTES) - REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA (LE Nº 15.463/2005) - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO (ART. 1º, DECRETO Nº 20.910/1932). Pelo princípio da "actio nata", é da data do posicionamento na carreira feito pela Administração Pública que surge o direito do servidor para reclamar sua correção, correndo, a partir de então, o lustro para a prescrição do chamado fundo de direito. Logo, decorridos mais de cinco anos entre o posicionamento da servidora pública estadual, vinculada à UNIMONTES, e o ajuizamento da ação em que reclama seu reposicionamento, configurada resta a prescrição do próprio fundo de direito. (EMENTA DO RELATOR)
V.V.:
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. - A prescrição exige ação exercitável, inércia, decurso de tempo e ausência de causas suspensivas ou interruptivas. - Pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional só flui após a negativa expressa ou tácita da Administração. - Inexistindo negativa, não flui o prazo para a prescrição do fundo de direito, mas apenas a das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação. (EMENTA DO 2º VOGAL)