Decisão · TJMG

TJMG 5045763-34.2017.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO - MENOR SÍMBOLO DO CARGO OCUPADO - REFLEXOS LEGAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. O servidor público do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, a ser calculado sobre o vencimento do menor símbolo do cargo no qual investido. HORAS EXTRAS - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 2. Não procede a pretensão inicial do servidor público de condenação da autarquia-ré ao pagamento de horas extras, quando ausentes os requisitos fáticos para o recebimento da verba salarial. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI ESTADUAL Nº 15.303/04 - DECRETO Nº 44.769/08 - PRÉVIA APROVAÇÃO DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - REQUISITO NÃO PROVADO - PLEITO INDEFERIDO - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 3. O servidor público não tem direito à promoção por escolaridade adicional pleiteada, quando não comprovado o preenchimento de todos os requisitos exigidos na legislação, especialmente a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. 4. Sentença reformada em parte.
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