Decisão · TJMG

TJMG 5004879-64.2024.8.13.0687

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-07
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. VEDAÇÃO À RETROAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público condiciona-se à prévia elaboração de laudo pericial que comprove a exposição a agentes nocivos, sendo indevida a retroação de seus efeitos a período anterior à perícia. V.V. - O termo inicial do adicional de insalubridade deve corresponder ao início da efetiva exposição do servidor às condições insalubres. Assim, comprovada em perícia judicial a sujeição a agentes nocivos em período anterior à elaboração do laudo, o pagamento da verba deve retroagir até esse marco, observada, contudo, a limitação imposta pela prescrição quinquenal e a dedução dos valores já pagos (Desa. Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa).
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