Decisão · TJMG

TJMG 6008503-08.2014.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-06publicado em 2026-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496, do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: BELO HORIZONTE - LEI MUNICIPAL Nº 7.169/1996 - ESTATUTO DO SERVIDOR - PROGRESSÃO POR MÉRITO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: OMISSÃO - PROGRESSÃO AUTOMÁTICA - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 7.235/1996 - ENQUADRAMENTO - INTERSTÍCIO TEMPORAL DO ESTATUTO: NÃO PREENCHIMENTO. 1. A Lei municipal nº 7.169/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte) assegura a progressão automática, mediante ascensão ao nível imediatamente superior à respectiva série de classe, na hipótese de não ser providenciada a avaliação de desempenho em até 6 (seis) meses do cumprimento do prazo legal de efetivo exercício no cargo. 2. O enquadramento em plano de carreira instituído pela Lei municipal nº 7.235/1996 antes de decorrido o interstício temporal estabelecido no Estatuto impossibilita a progressão nos termos da Lei municipal nº 7.169/1996, pois a nova legislação posicionou o servidor em novo nível de sua carreira.
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