TJMG 0022002-44.2017.8.13.0611
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. OBJETO. REAJUSTES SALARIAIS. INVIABILIDADE. CARGO PÚBLICO NÃO CONTEMPLADO PELAS LEIS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Questão em discussão
1. A questão em discussão consiste em verificar se é possível ao Poder Judiciário reconhecer reajustes salariais ao servidor público municipal sem expressa previsão legislativa.
II. Razões de decidir
2. Compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "a", da CF, a iniciativa privativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
3. O Poder Judiciário não pode, sob fundamento de isonomia, estender reajustes de vencimentos a servidores públicos não previstos em lei, consoante Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
III. Dispositivo
4. Recurso não provido.